Você sabe o que é a
DPP?
Sua empresa está
preparada para esta obrigação fiscal?
A Declaração
País-a-País (DPP) é parte do projeto BEPS – Base Erosion and Profit
Shifting (erosão da base tributável e transferência de lucros),
coordenado pela OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico,
e sua entrega, quando obrigatória, é realizada através do ECF – Bloco W.
A declaração
funciona como um relatório anual, onde grupos multinacionais deverão fornecer à
administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários de
seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à
localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos
e devidos.
Quem está obrigado a entregar a DPP no Brasil?
Está obrigada
a apresentar a DPP a empresa brasileira controladora final do grupo
multinacional.
A entidade
brasileira não sendo controladora final, estará também obrigada à entrega da
DPP quando ocorrer uma das seguintes situações:
a) controlador final do grupo multinacional esteja
no exterior e que não seja obrigado a entregar a declaração em sua jurisdição;
b) a jurisdição de residência para fins tributários
do controlador final tenha acordo internacional com o Brasil, mas não tenha
acordo de autoridades competentes com o Brasil até a data de entrega da
declaração. Essa data de entrega tem como prazo a data de entrega da ECF;
c) ocorrência de falha sistêmica da jurisdição de
residência para fins tributários do controlador final do grupo, sendo à
entidade integrante residente para fins tributários no Brasil notificada pela
Receita Federal do Brasil (RFB). A entidade local que não seja controladora
final do grupo, não será obrigada a entregar a declaração, caso o grupo
multinacional tenha disponibilizado a mesma através de entidade substituta, que
atenda premissas específicas.
Há dispensa para entrega da DPP?
Estão
dispensados da entrega da DPP os grupos multinacionais cuja receita consolidada
total no ano fiscal anterior ao ano fiscal de declaração, integrante das
demonstrações financeiras consolidadas, seja menor que:
• R$ 2.260.000.000,00, se o controlador final for
residente no Brasil para fins tributários; ou
• € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões
de euros), ou o equivalente convertido pela cotação da moeda local em 31/12 da
jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.
Importante: A entidade residente no Brasil integrante de grupo multinacional, que
esteja dispensado, deve informar à Receita Federal do Brasil na ECF – bloco W,
a devida justificativa.
Qual o prazo de apresentação da DPP?
A DPP deve ser
entregue até o último dia útil de julho do ano subsequente à ocorrência das
operações.
Quais as penalidades aplicáveis por falhas no envio da DPP?
A entidade
brasileira que deixar de cumprir as obrigações da DPP ou que as cumprir com
incorreções ou omissões será intimada a cumpri-las ou prestar esclarecimentos
relativos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal e sujeitando-se á às
seguintes multas:
a) por apresentação extemporânea:
• R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, se
estiver em início de atividade ou que, na última ECF apresentada, tenha apurado
lucro presumido; ou
• R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, nas
demais situações;
b) por não atender à intimação da RFB para cumprir
obrigação relacionada a DPP ou para prestar esclarecimentos nos prazos
estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 por mês-calendário; e
c) pela omissão de informação relativa a DPP ou
fornecimento de informação inexata ou incompleta: 3%, não inferior a R$ 100,00
do valor omitido, inexato ou incompleto.
Observação: A multa por apresentação extemporânea será reduzida à metade quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício por parte da RFB.
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