Registro de Capital Estrangeiro no Brasil – Bacen

De acordo com a legislação e regulamentação brasileira, os capitais estrangeiros no País são registrados no Banco Central do Brasil (BCB) de forma declaratória e individualizada, em moeda estrangeira ou nacional.

O registro dos capitais estrangeiros no Banco Central tem por propósito o acompanhamento dos fluxos de ingresso e saída desses capitais, assim como a permanente avaliação dos seus estoques.

A lei básica que ampara os capitais estrangeiros no Brasil ingressados em moeda estrangeira, bens e serviços é a Lei n° 4.131, de 1962.

Consideram-se capitais estrangeiros para os efeitos da Lei n° 4.131 os bens, as máquinas e os equipamentos ingressados no Brasil que sejam destinados à produção de bens ou serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários introduzidos no País para aplicação em atividades econômicas. O referido capital deve pertencer a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior. É assegurado ao capital estrangeiro tratamento jurídico idêntico ao capital nacional, proibida qualquer discriminação não prevista em lei.

Há disposições que devem ser observadas com relação a investimentos estrangeiros em setores específicos da economia, como é o caso dos investimentos em instituições financeiras, em energia nuclear, propriedade e administração de jornais, revistas e demais publicações, assim como em redes de rádio e televisão, entre outros. Maiores informações sobre tais disposições podem ser obtidas na página do Ministério das Relações Exteriores

Registro do capital estrangeiro no Brasil

Os capitais estrangeiros no País são registrados no Banco Central do Brasil (Bacen) de forma declaratória e individualizada, em moeda estrangeira ou nacional. O registro é obrigatório e deve ser realizado antes do primeiro ingresso de recursos no país. Porém antes ainda, é necessário que o investidor esteja registrado no CADEMP (Cadastro de Empresas), um setor do Bacen que administra as informações de pessoas físicas ou jurídicas, residentes e não residentes no País, bem como seus representantes.

O registro do capital estrangeiro ingressado no Brasil é feito por meio eletrônico, diretamente no Sisbacen – Sistema de Informações Banco Central, no sistema de Registro Declaratório Eletrônico (RDE), que possui módulos específicos:

a) Investimento Estrangeiro Direto (IED),

b) Registro de Operações Financeiras (ROF), e

c) Mercados Financeiros e de Capitais (Portfólio).

Obrigações relacionadas ao investidor estrangeiro no Brasil

1 – Gestão de quadro societário

1.1 – Atualizações periódicas

A ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro, obriga a atualização no prazo de trinta dias.

1.2 – Atualização anual

Empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem atualizar as informações referentes à data-base de 31 de dezembro do ano anterior, de forma anual, no módulo RDE-IED até 31 de março do ano seguinte, dos itens:

a) Valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora;

b) Valores do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro, discriminando a base legal de cada informação registrada.

2 – Declaração Econômico-financeira (DEF)

As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto devem atentar para o envio desta declaração, conforme a seguir:

– Empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar a DEF, de acordo com o calendário abaixo:

a) Referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;

b) Referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;

c) Referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro;

d) Referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.

3 – Censo de Capitais Estrangeiros no País

No censo, são prestadas ao Bacen informações sobre bens e valores estrangeiros que se encontram no território nacional. Sendo ele obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que se enquadram nas situações abaixo, seja na modalidade anual ou quinquenal:

3.1 – Censo Anual

Refere-se às datas-base dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais, sendo obrigatório para:

a) As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares), em 31 de dezembro do ano-base;

b) Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

c) As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares), em 31 de dezembro do ano-base.

3.2 – Censo Quinquenal

Refere-se às datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5), sendo obrigatório para:

a) As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base;

b) Os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

c) As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares), em 31 de dezembro do ano-base.

Para ambas as modalidades, o prazo para envio do censo é no período entre 1º de julho e às 18 horas de 15 de agosto do ano subsequente para a entrega ao Banco Central do Brasil da declaração dos Censos Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País. Caso coincida com dia em que não haja expediente no Bacen, o termo final do prazo fica prorrogado até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente.

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