SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3009, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 – ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.
Associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção do IRPJ prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, “a”, da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50 – COSIT, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (Diário Oficial da União – DOU de 26 de fevereiro de 2019, seção 1, página 37).
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12, § 2º, “a”, e §§ 4º a 6º, e art. 15 §§ 1º e 3º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.
Associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção da CSLL prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, “a”, da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50 – COSIT, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (Diário Oficial da União – DOU de 26 de fevereiro de 2019, seção 1, página 37).
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a”, e §§ 4º a 6º, e art. 15 §§ 1º e 3º.
LUIZ MARCELLOS COSTA DE BRITO
Chefe