DPP – Declaração País-a-País
Você sabe o que é a DPP?
Sua empresa está preparada para esta obrigação fiscal?
A Declaração País-a-País (DPP) é parte do projeto BEPS – Base Erosion and Profit Shifting (erosão da base tributável e transferência de lucros), coordenado pela OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, e sua entrega, quando obrigatória, é realizada através do ECF – Bloco W.
A declaração funciona como um relatório anual, onde grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos.
Quem está obrigado a entregar a DPP no Brasil?
Está obrigada a apresentar a DPP a empresa brasileira controladora final do grupo multinacional.
A entidade brasileira não sendo controladora final, estará também obrigada à entrega da DPP quando ocorrer uma das seguintes situações:
a) controlador final do grupo multinacional esteja no exterior e que não seja obrigado a entregar a declaração em sua jurisdição;
b) a jurisdição de residência para fins tributários do controlador final tenha acordo internacional com o Brasil, mas não tenha acordo de autoridades competentes com o Brasil até a data de entrega da declaração. Essa data de entrega tem como prazo a data de entrega da ECF;
c) ocorrência de falha sistêmica da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo, sendo à entidade integrante residente para fins tributários no Brasil notificada pela Receita Federal do Brasil (RFB). A entidade local que não seja controladora final do grupo, não será obrigada a entregar a declaração, caso o grupo multinacional tenha disponibilizado a mesma através de entidade substituta, que atenda premissas específicas.
Há dispensa para entrega da DPP?
Estão dispensados da entrega da DPP os grupos multinacionais cuja receita consolidada total no ano fiscal anterior ao ano fiscal de declaração, integrante das demonstrações financeiras consolidadas, seja menor que:
• R$ 2.260.000.000,00, se o controlador final for residente no Brasil para fins tributários; ou
• € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros), ou o equivalente convertido pela cotação da moeda local em 31/12 da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.
Importante: A entidade residente no Brasil integrante de grupo multinacional, que esteja dispensado, deve informar à Receita Federal do Brasil na ECF – bloco W, a devida justificativa.
Qual o prazo de apresentação da DPP?
A DPP deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano subsequente à ocorrência das operações.
Quais as penalidades aplicáveis por falhas no envio da DPP?
A entidade brasileira que deixar de cumprir as obrigações da DPP ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimada a cumpri-las ou prestar esclarecimentos relativos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal e sujeitando-se á às seguintes multas:
a) por apresentação extemporânea:
• R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, se estiver em início de atividade ou que, na última ECF apresentada, tenha apurado lucro presumido; ou
• R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, nas demais situações;
b) por não atender à intimação da RFB para cumprir obrigação relacionada a DPP ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 por mês-calendário; e
c) pela omissão de informação relativa a DPP ou fornecimento de informação inexata ou incompleta: 3%, não inferior a R$ 100,00 do valor omitido, inexato ou incompleto.
Observação: A multa por apresentação extemporânea será reduzida à metade quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício por parte da RFB.
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