Categoria: Legislação

  • Conheça projetos prioritários para os pequenos negócios em análise no congresso

    A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae listaram propostas em estágio adiantado de tramitação

    Por Silvia Pimentel

     

    Responsáveis por 30% do PIB (Produto Interno Bruto) e mais de 70% dos empregos gerados no País, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais são alvos de centenas de projetos em tramitação no Congresso Nacional.

    Boa parte das propostas em andamento tem o objetivo de melhorar o ambiente de negócios dos pequenos empresários e, com isso, alavancar o empreendedorismo no Brasil.

    Tanto na Câmara como no Senado, os projetos estão em vários estágios de tramitação e versam sobre vários temas cruciais para o desenvolvimento econômico das MPEs, como a simplificação nos custos para o cumprimento das normas tributárias e fixação de novos limites para o Simples Nacional.

    A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) prepararam uma lista de dezenas de projetos considerados prioritários para o setor, alguns deles com chances de serem aprovados ainda neste ano.

    “Entendemos que esses projetos auxiliarão muito no desenvolvimento dos pequenos negócios no Brasil, principalmente agora na retomada de nossa economia após a covid-19. A aprovação das propostas é um passo importante em benefício dos que mais produzem e mais trabalham pelo Brasil”, disse a vice-presidente da Frente, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

    Dentre as propostas menos polêmicas e que não causam impactos no orçamento dos Estados e da União e, portanto, aptas a receberem o sinal verde do Congresso até o final de 2022 estão as que tratam da ampliação do teto de faturamento do MEI e que propõem a simplificação no cumprimento de obrigações acessórias. Acompanhe a lista abaixo:

     

    TETO MAIOR

     

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 eleva o teto da receita bruta anual para que pequenos negócios sejam enquadrados como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. O limite para o MEI passaria de R$ 81 mil para R$ 144 mil, com a permissão para contratar até dois empregados.

    Para as microempresas, o teto saltaria de R$ 360 mil para R$ 869 mil; e para empresas de pequeno porte, subiria de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões. Já aprovada no Senado, a proposta tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, especificamente na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a última antes de seguir para a votação em plenário.

    Pelo texto, relatado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), os novos valores entrariam em vigor em 2023 e seriam corrigidos anualmente pela inflação. Caso a alteração se confirme na votação no Plenário da Câmara, o texto retornará ao Senado.

     

    BASE DE DADOS UNIFICADA

     

    Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PLP 145/2021 institui o Seaf (Sistema Eletrônico de Apuração Fiscal), que consiste em um novo formato de recolhimento de tributos a partir de uma base de dados unificada entre os fiscos.

    Pela proposta, as guias de pagamento valeriam para todas as instâncias: federal, estadual, distrital e municipal. Desse modo, seria possível apurar o ICMS, IPI, ISS, Cofins, PIS/Pasep e tributos do Simples Nacional.

    Atualmente, o projeto aguarda parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), na Comissão de Finanças e Tributação. Antes de ir ao plenário da Câmara, precisa também passar pela Comissão de Constituição e Justiça e, caso seja aprovado, seguirá para o Senado.

     

    SIMPLES TRABALHISTA

     

    O PL 2234/2019 muda a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para criar o Simples Trabalhista. O texto cria regras para as relações de trabalho no âmbito das MPEs. Entre as alterações previstas destacam-se o aumento do prazo de anotação em carteira, a permissão ao acordo individual para banco de horas, pagamento do salário-maternidade pela Previdência Social e a possibilidade de o vale-transporte ser pago em dinheiro.

    Além disso, as guias de recolhimento de impostos trabalhistas e previdenciários seriam unificadas. O projeto tramita na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS).

     

    REESTRUTURAÇÃO DAS MPEs

     

    Com o objetivo de facilitar a reestruturação das micro e pequenas empresas endividadas, incluindo os MEIs e os produtores rurais, por meio de acordos extrajudiciais na renegociação dos débitos, liquidação simplificada e, na pior das hipóteses, falência rápida para quem deseja voltar a empreender, tramita na Câmara dos Deputados o PLP 33/2020.

    A proposta, que trata do Marco Legal do Reempreendedorismo, aguarda parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) para ser encaminhada a CCJ e, depois, seguir para votação no plenário.

     

    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 

     

    Elaborado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, o PLP 471/2018 altera o recolhimento do ICMS pelas micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional e restringe a aplicação do regime de Substituição Tributária a esses negócios.

    Após tramitar no Senado, o texto já passou pelas comissões da Câmara e aguarda para ser votado no Plenário

     

    ICMS MAIS SIMPLES

     

    Proposto pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), o PLP 127/2021 prevê uma simplificação na cobrança do ICMS. Hoje, ao pagar a guia do Simples Nacional, as empresas recolhem os impostos federais. Se o faturamento atinge os sublimites estabelecidos pelos Estados, as empresas são obrigadas a pagar o ICMS e o ISS por fora.

    Pela proposta, todos os tributos serão recolhidos na guia do Simples. O texto está atualmente com o relator, Senador Irajá Abreu (PSD-TO), na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Depois de passar por mais duas comissões, entrará para a votação em plenário e, depois, seguirá para a Câmara.

     

    ESTATUTO DA SIMPLIFICAÇÃO

     

    O PLP 178/2021 institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o objetivo de estabelecer a Nota Fiscal Eletrônica e a Declaração Fiscal Digital (DFD) para operações com mercadorias e prestação de serviços.

    A proposta prevê a integração do recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais a fim de padronizar a emissão de documentos fiscais e reduzir a sonegação.

    O texto tramita em regime de prioridade e está pronto para ser votado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, na forma do substitutivo, com relatoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania/DF).

     

    NOVO ESTATUTO

     

    Em andamento no Senado, o PLP 126/2021 propõe avanços na participação das MPEs em compras públicas ao ampliar o limite para exclusividade de participação em licitações. Também flexibiliza regras para adesão ao Simples Nacional, exclusões, além de eliminar as complexidades trazidas pelos sublimites.

    Pelo texto, o segmento terá participação ampliada no comércio exterior, pois será estendido às optantes do Simples Nacional a possibilidade de utilizar o regime aduaneiro especial de drawback (suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos usados na produção de bens a serem exportados).

    O projeto tramita na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e aguarda parecer do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

     

    OUTRAS PROPOSTAS  

     

    De autoria do deputado Alexandre Frota, o PL 46/2022 cria a Lei de Defesa do Empreendedor. O projeto aguarda o parecer do relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).

    Dentre as medidas para proteção da livre iniciativa está a oferta de uma plataforma digital para a obtenção de documentos para registro, abertura, funcionamento e extinção de empresa.

    Em tramitação no Senado, o PLP 92/2022 propõe uma ampla reforma do Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Entre os pontos mais importantes da proposição estão a flexibilização das regras para entrada no regime, a alteração do sublimite, o aprimoramento de contratações públicas e comercialização de produtos da agroindústria.

    Voltado aos MEIs, em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o PL 1987/2021 estabelece a isenção de tarifas bancárias nas transações de recebimento ou pagamento via pix para os microempreendedores individuais. No momento, a proposição aguarda parecer do relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo –SP).

     

    Fonte: Diário do Comércio

  • Município não pode exigir inscrição de prestador de serviço de fora do seu território em cadastro local.

    Em julgamento de recurso com repercussão geral, o STF invalidou norma da capital paulista que estabelecia obrigação de cadastro de contribuinte localizado em município diverso.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e a imposição da retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) em caso de descumprimento da obrigação. Por maioria dos votos, na sessão virtual encerrada no dia 26/2, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1167509, com repercussão geral (Tema 1020).

    O caso dos autos se refere a legislação do Município de São Paulo (Lei 14.042/2005) que tornou obrigatória a realização de cadastro, na Secretaria Municipal de Finanças, dos prestadores de serviços situados fora do território da capital paulista e submetidos ao ISS de outra municipalidade. No caso de ausência de cadastramento, o tomador dos serviços ficaria compelido a reter o valor do tributo.

    Ao analisar demanda sobre a matéria, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) desproveu apelação em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato de Empresas de Processamentos de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) e manteve a obrigação do cadastro. Contra essa decisão, o Seprosp interpôs o recurso extraordinário ao STF, alegando, entre outros pontos, incompetência municipal para estabelecer a obrigação, pois somente a lei complementar nacional poderia tratar de normas gerais de direito tributário (artigo 146 da Constituição Federal), e ofensa ao princípio da territorialidade, tendo em vista a cobrança sobre fatos estranhos à competência tributária do município de São Paulo.

    Legislação nacional

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, segundo o qual, a pretexto de afastar evasão fiscal, o município estabeleceu obrigação a contribuinte submetido a imposição tributária de outra municipalidade. Para o relator, não se pode potencializar a finalidade fiscalizatória do cadastro a ponto permitir a criação de encargos, à margem da Constituição Federal e da legislação nacional sobre a matéria, por quem não integra a relação jurídica tributária.

    Quanto ao ISS, o ministro explicou que a Lei Complementar federal 116/2003 prevê, como regra geral, que o imposto é devido pelo prestador de serviços no local onde está sediado o estabelecimento. Portanto, se não há competência para instituição do tributo, não é possível o fisco municipal criar obrigação acessória.

    O relator verificou, no caso, usurpação da competência legislativa da União, uma vez que a Constituição Federal atribui ao legislador complementar federal a previsão de normas gerais em matéria de tributação, de forma a disciplinar, entre outros pontos, os conflitos de competência e a definição dos contribuintes dos impostos. Também verificou ofensa ao artigo 152 da Constituição, pois a medida resulta em tratamento diferenciado em razão da procedência do serviço. A norma paulistana, concluiu o ministro, “opera verdadeira modificação do critério espacial e da sujeição passiva do tributo”.

    O voto do relator pelo provimento do recurso e pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 9º, caput e parágrafo 2º, da Lei municipal 13.701/2003, com a redação dada pela Lei 14.042/2005, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

    Vencidos

    Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que votaram pelo desprovimento do recurso. Primeiro a divergir, o ministro Alexandre entende que a norma paulistana corrobora o legítimo interesse do município em fiscalizar a origem e a regularidade do estabelecimento prestador de serviços que atua para tomadores localizados em seu território.

    Tese

    A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”.

    Fonte: STF – EC/AD//CF

  • PROJETO TRANSFORMA PRONAMPE EM POLÍTICA PÚBLICA PERMANENTE

    O programa foi criado para destinar crédito emergencial a micro e pequenas empresas durante a pandemia

    O Projeto de Lei 4139/20 transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política pública permanente. O programa foi criado como sistema de crédito emergencial durante a pandemia de Covid-19.

    O projeto, de autoria do Senado, prevê uma segunda etapa para o Pronampe, após o encerramento do estado de calamidade pública do coronavírus. Nesta nova etapa, as taxas de juros e os prazos de carência serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e o programa será financiado por dotações orçamentárias, emendas parlamentares e doações privadas.

    Além disso, a primeira etapa do Pronampe, em vigor durante a pandemia, poderá receber o aporte de todos os recursos destinados a outros programas emergenciais de crédito que não tenham sido utilizados até 31 de dezembro de 2020. Isso acontecerá se o estado de calamidade for prorrogado para além de 31 de dezembro, que foi o prazo do decreto de calamidade.

    Se houver prorrogação do decreto, o Pronampe poderá receber recursos de programas como o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financia o pagamento da folha salarial de empresas; e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), que permite a antecipação de receitas de vendas feitas por cartão.

    Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, e posteriormente serão utilizados no Pronampe.

    Transparência
    O projeto também cria regras de transparência para as operações de crédito em benefício das micro e pequenas empresas – não apenas as realizadas no âmbito do Pronampe.

    As instituições financeiras deverão publicar informações trimestrais sobre o volume de crédito destinado a essas empresas e o percentual em relação ao crédito total. O Banco Central consolidará as informações nas suas estatísticas monetárias e de crédito.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Congresso derruba veto à desoneração da folha de 17 setores

    Desoneração será prorrogada até 31 de dezembro de 2021

    O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (4) o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, como empresas de comunicação, de tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, construção civil e têxtil, entre outros.

    Na Câmara dos Deputados, foram 430 votos a 33 a favor da derrubada. No Senado, foram 64 votos a 2. Agora, os trechos vetados serão promulgados para sua inclusão na Lei 14.020/20, oriunda da Medida Provisória 936/20.

    Devido ao uso de sistemas de votação diferentes, Câmara dos Deputados e Senado realizam sessões do Congresso em momentos separados.

    Acordo
    O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), destacou a construção de um consenso sobre a derrubada do veto. Para Gomes, a medida vai ajudar na retomada da economia.

    A oposição, por outro lado, ressaltou a pressão social pela medida e considerou que houve derrota da equipe econômica do governo.

    O senador Eduardo Gomes ressaltou, no entanto, que a prorrogação da desoneração da folha é resultado de um acordo com méritos à oposição e ao governo. “Todos nós enxergamos a necessidade da derrubada do veto da desoneração, senão não teríamos acordo”, disse.

    Gomes afirmou ainda que a desoneração, que resulta na menor arrecadação de impostos pelo governo, requer um cenário de equilíbrio econômico, sinalizado com a aprovação da autonomia do Banco Central pelo Senado e outras matérias. “No bojo do acordo da desoneração, vem a manutenção de vetos importantes que estabelecem o mínimo rigor fiscal que o governo tem que ter”, afirmou.

    Impacto econômico
    O governo estima que a desoneração, prorrogada até 31 de dezembro de 2021, deve custar cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Segundo representantes do setor empresarial, a desoneração ajuda a manter cerca de 6 milhões de empregos.

    Entretanto, os parlamentares mantiveram o veto a trecho que aumentava, em 1 ponto percentual, a alíquota da Cofins-Importação pelo mesmo período incidente nos produtos importados concorrentes daqueles fabricados pelos setores desonerados com a contribuição sobre a folha. Esse aumento está relacionado à equivalência tributária de tratamento entre produtos nacionais e importados.

    Assim, os produtos importados terão esse tributo menor, atingindo principalmente produtos têxteis e calçados.

    Para o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a prorrogação da desoneração da folha tem um custo fiscal bem menor do que o desemprego. “O que gera perda de receita para a União é a retração da atividade econômica de setores que empregam muito e que recolhem muito imposto. Isso, sim, gera comprometimento da Receita”, disse.

    Ramos também destacou a formação do acordo sobre o tema, que tinha inviabilizado a realização de outras votações no Congresso. “No timing correto, no limite do prazo, forçou o acordo de praticamente todos os setores desta Casa, no sentido não de garantir uma vitória ou uma derrota ao governo, mas de garantir o emprego dos brasileiros. Isso é muito maior do que as nossas disputas internas. Isso é muito maior do que as nossas diferenças”, afirmou.

    O senador Major Olímpio (PSL-SP) também celebrou a derrubada do veto. “A desoneração da folha é mais que uma necessidade. Vai se manter a dignidade, o emprego para 6,5 milhões de trabalhadores nas áreas que mais empregam no nosso País”, disse.

    O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) avaliou que a derrubada do veto dá, aos 17 setores compensados, mais um ano para planejar a retomada econômica pós pandemia. “São 17 setores que estão vinculados a matrizes produtivas e que têm grande incidência de mão de obra. Essa mão de obra acaba trabalhando na ponta, como é o caso do setor calçadista, e a desoneração da folha é importantíssima para manter essas empresas abertas”, disse.

    Oposição
    A oposição lembrou que foi o governo que impediu a prorrogação da desoneração fiscal aos setores, com o veto à proposta. Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a derrubada do veto significa uma derrota do governo Bolsonaro no Congresso.

    O líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), aproveitou a votação pra criticar o desempenho econômico durante a gestão atual. “O governo só tem dado péssimos resultados na economia: o investimento direto estrangeiro caiu como nunca visto; o número de trabalhadores de carteira assinada é menor do que em 2012; o povo tem medo do dólar”, criticou.

    Participação nos lucros
    O Congresso derrubou ainda veto a novas regras sobre participação nos lucros que permitirão às partes negociarem o tema individualmente ou pela comissão paritária de patrões e trabalhadores simultaneamente. Assim, o empregador pode negociar metas e valores com cada empregado em separado e isso prevalecerá sobre a negociação geral.

    Para fins de distribuição de lucros, entidades sem fins lucrativos serão equiparadas a empresas se usarem índices de produtividade ou qualidade ou programas de metas, resultados e prazos.

    Na negociação, as partes podem estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou resultados dentro da periodicidade permitida, de duas vezes no ano com intervalo de três meses entre os pagamentos.

    Somente serão considerados irregulares os pagamentos que forem excedentes. Assim, no ano civil, o terceiro pagamento seria ilegal ou também o segundo pagamento, se feito com menos de três meses de diferença do primeiro.

    Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
    Edição – Pierre Triboli

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Nova lei altera recolhimento do ISS para município onde serviço é prestado

    Da Redação | 24/09/2020, 11h05

    Fachada do Palácio do Planalto, local de trabalho da presidência do Brasil. É onde está situado o gabinete do presidente da República. O prédio também abriga a Casa Civil, a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.   Concebido pelo arquiteto Oscar Niemeyer com projeto estrutural do engenheiro Joaquim Cardozo, é a sede do poder executivo do Governo Federal brasileiro. Localizado na Praça dos Três Poderes em Brasília, o Palácio do Planalto faz parte do projeto do Plano Piloto e foi um dos primeiros edifícios construídos na capital.  Foto: Pedro França/Agência Senado

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) . A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

    Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.

    Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).

    A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.

    Gestão do ISS

    A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.

    O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

    Também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.

    Padronização

    Pela proposta, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.

    Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

    Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.

    O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.

    Transição

    A proposta segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.

    Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.

    “A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explicou a relatora da proposta no Senado, Rose de Freitas (Podemos-ES).

    Arrendamento mercantil

    Na Câmara, os deputados deixaram de fora da mudança os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring), que continuarão a ser arrecadados pelo município onde essas empresas têm sede.

    A decisão atendeu a pedido da CNM, tendo em vista que esses serviços são geralmente prestados por pessoas físicas. Entretanto, o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito fica sujeito à nova regra de competência da cobrança.

    Tomador e prestador

    No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.

    Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. São considerados administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.

    O cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado.

    Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.

    Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc).

    O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.

    Tramitação

    O projeto teve origem no Senado (PLS 445/2017– Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas, por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. O texto foi aprovado em agosto no Senado.

    Fonte: Agência Senado