Categoria: Consultoria Tributária

  • Conheça projetos prioritários para os pequenos negócios em análise no congresso

    A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae listaram propostas em estágio adiantado de tramitação

    Por Silvia Pimentel

     

    Responsáveis por 30% do PIB (Produto Interno Bruto) e mais de 70% dos empregos gerados no País, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais são alvos de centenas de projetos em tramitação no Congresso Nacional.

    Boa parte das propostas em andamento tem o objetivo de melhorar o ambiente de negócios dos pequenos empresários e, com isso, alavancar o empreendedorismo no Brasil.

    Tanto na Câmara como no Senado, os projetos estão em vários estágios de tramitação e versam sobre vários temas cruciais para o desenvolvimento econômico das MPEs, como a simplificação nos custos para o cumprimento das normas tributárias e fixação de novos limites para o Simples Nacional.

    A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) prepararam uma lista de dezenas de projetos considerados prioritários para o setor, alguns deles com chances de serem aprovados ainda neste ano.

    “Entendemos que esses projetos auxiliarão muito no desenvolvimento dos pequenos negócios no Brasil, principalmente agora na retomada de nossa economia após a covid-19. A aprovação das propostas é um passo importante em benefício dos que mais produzem e mais trabalham pelo Brasil”, disse a vice-presidente da Frente, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

    Dentre as propostas menos polêmicas e que não causam impactos no orçamento dos Estados e da União e, portanto, aptas a receberem o sinal verde do Congresso até o final de 2022 estão as que tratam da ampliação do teto de faturamento do MEI e que propõem a simplificação no cumprimento de obrigações acessórias. Acompanhe a lista abaixo:

     

    TETO MAIOR

     

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 eleva o teto da receita bruta anual para que pequenos negócios sejam enquadrados como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. O limite para o MEI passaria de R$ 81 mil para R$ 144 mil, com a permissão para contratar até dois empregados.

    Para as microempresas, o teto saltaria de R$ 360 mil para R$ 869 mil; e para empresas de pequeno porte, subiria de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões. Já aprovada no Senado, a proposta tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, especificamente na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a última antes de seguir para a votação em plenário.

    Pelo texto, relatado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), os novos valores entrariam em vigor em 2023 e seriam corrigidos anualmente pela inflação. Caso a alteração se confirme na votação no Plenário da Câmara, o texto retornará ao Senado.

     

    BASE DE DADOS UNIFICADA

     

    Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PLP 145/2021 institui o Seaf (Sistema Eletrônico de Apuração Fiscal), que consiste em um novo formato de recolhimento de tributos a partir de uma base de dados unificada entre os fiscos.

    Pela proposta, as guias de pagamento valeriam para todas as instâncias: federal, estadual, distrital e municipal. Desse modo, seria possível apurar o ICMS, IPI, ISS, Cofins, PIS/Pasep e tributos do Simples Nacional.

    Atualmente, o projeto aguarda parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), na Comissão de Finanças e Tributação. Antes de ir ao plenário da Câmara, precisa também passar pela Comissão de Constituição e Justiça e, caso seja aprovado, seguirá para o Senado.

     

    SIMPLES TRABALHISTA

     

    O PL 2234/2019 muda a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para criar o Simples Trabalhista. O texto cria regras para as relações de trabalho no âmbito das MPEs. Entre as alterações previstas destacam-se o aumento do prazo de anotação em carteira, a permissão ao acordo individual para banco de horas, pagamento do salário-maternidade pela Previdência Social e a possibilidade de o vale-transporte ser pago em dinheiro.

    Além disso, as guias de recolhimento de impostos trabalhistas e previdenciários seriam unificadas. O projeto tramita na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS).

     

    REESTRUTURAÇÃO DAS MPEs

     

    Com o objetivo de facilitar a reestruturação das micro e pequenas empresas endividadas, incluindo os MEIs e os produtores rurais, por meio de acordos extrajudiciais na renegociação dos débitos, liquidação simplificada e, na pior das hipóteses, falência rápida para quem deseja voltar a empreender, tramita na Câmara dos Deputados o PLP 33/2020.

    A proposta, que trata do Marco Legal do Reempreendedorismo, aguarda parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) para ser encaminhada a CCJ e, depois, seguir para votação no plenário.

     

    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 

     

    Elaborado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, o PLP 471/2018 altera o recolhimento do ICMS pelas micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional e restringe a aplicação do regime de Substituição Tributária a esses negócios.

    Após tramitar no Senado, o texto já passou pelas comissões da Câmara e aguarda para ser votado no Plenário

     

    ICMS MAIS SIMPLES

     

    Proposto pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), o PLP 127/2021 prevê uma simplificação na cobrança do ICMS. Hoje, ao pagar a guia do Simples Nacional, as empresas recolhem os impostos federais. Se o faturamento atinge os sublimites estabelecidos pelos Estados, as empresas são obrigadas a pagar o ICMS e o ISS por fora.

    Pela proposta, todos os tributos serão recolhidos na guia do Simples. O texto está atualmente com o relator, Senador Irajá Abreu (PSD-TO), na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Depois de passar por mais duas comissões, entrará para a votação em plenário e, depois, seguirá para a Câmara.

     

    ESTATUTO DA SIMPLIFICAÇÃO

     

    O PLP 178/2021 institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o objetivo de estabelecer a Nota Fiscal Eletrônica e a Declaração Fiscal Digital (DFD) para operações com mercadorias e prestação de serviços.

    A proposta prevê a integração do recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais a fim de padronizar a emissão de documentos fiscais e reduzir a sonegação.

    O texto tramita em regime de prioridade e está pronto para ser votado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, na forma do substitutivo, com relatoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania/DF).

     

    NOVO ESTATUTO

     

    Em andamento no Senado, o PLP 126/2021 propõe avanços na participação das MPEs em compras públicas ao ampliar o limite para exclusividade de participação em licitações. Também flexibiliza regras para adesão ao Simples Nacional, exclusões, além de eliminar as complexidades trazidas pelos sublimites.

    Pelo texto, o segmento terá participação ampliada no comércio exterior, pois será estendido às optantes do Simples Nacional a possibilidade de utilizar o regime aduaneiro especial de drawback (suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos usados na produção de bens a serem exportados).

    O projeto tramita na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e aguarda parecer do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

     

    OUTRAS PROPOSTAS  

     

    De autoria do deputado Alexandre Frota, o PL 46/2022 cria a Lei de Defesa do Empreendedor. O projeto aguarda o parecer do relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).

    Dentre as medidas para proteção da livre iniciativa está a oferta de uma plataforma digital para a obtenção de documentos para registro, abertura, funcionamento e extinção de empresa.

    Em tramitação no Senado, o PLP 92/2022 propõe uma ampla reforma do Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Entre os pontos mais importantes da proposição estão a flexibilização das regras para entrada no regime, a alteração do sublimite, o aprimoramento de contratações públicas e comercialização de produtos da agroindústria.

    Voltado aos MEIs, em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o PL 1987/2021 estabelece a isenção de tarifas bancárias nas transações de recebimento ou pagamento via pix para os microempreendedores individuais. No momento, a proposição aguarda parecer do relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo –SP).

     

    Fonte: Diário do Comércio

  • Município não pode exigir inscrição de prestador de serviço de fora do seu território em cadastro local.

    Em julgamento de recurso com repercussão geral, o STF invalidou norma da capital paulista que estabelecia obrigação de cadastro de contribuinte localizado em município diverso.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e a imposição da retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) em caso de descumprimento da obrigação. Por maioria dos votos, na sessão virtual encerrada no dia 26/2, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1167509, com repercussão geral (Tema 1020).

    O caso dos autos se refere a legislação do Município de São Paulo (Lei 14.042/2005) que tornou obrigatória a realização de cadastro, na Secretaria Municipal de Finanças, dos prestadores de serviços situados fora do território da capital paulista e submetidos ao ISS de outra municipalidade. No caso de ausência de cadastramento, o tomador dos serviços ficaria compelido a reter o valor do tributo.

    Ao analisar demanda sobre a matéria, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) desproveu apelação em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato de Empresas de Processamentos de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) e manteve a obrigação do cadastro. Contra essa decisão, o Seprosp interpôs o recurso extraordinário ao STF, alegando, entre outros pontos, incompetência municipal para estabelecer a obrigação, pois somente a lei complementar nacional poderia tratar de normas gerais de direito tributário (artigo 146 da Constituição Federal), e ofensa ao princípio da territorialidade, tendo em vista a cobrança sobre fatos estranhos à competência tributária do município de São Paulo.

    Legislação nacional

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, segundo o qual, a pretexto de afastar evasão fiscal, o município estabeleceu obrigação a contribuinte submetido a imposição tributária de outra municipalidade. Para o relator, não se pode potencializar a finalidade fiscalizatória do cadastro a ponto permitir a criação de encargos, à margem da Constituição Federal e da legislação nacional sobre a matéria, por quem não integra a relação jurídica tributária.

    Quanto ao ISS, o ministro explicou que a Lei Complementar federal 116/2003 prevê, como regra geral, que o imposto é devido pelo prestador de serviços no local onde está sediado o estabelecimento. Portanto, se não há competência para instituição do tributo, não é possível o fisco municipal criar obrigação acessória.

    O relator verificou, no caso, usurpação da competência legislativa da União, uma vez que a Constituição Federal atribui ao legislador complementar federal a previsão de normas gerais em matéria de tributação, de forma a disciplinar, entre outros pontos, os conflitos de competência e a definição dos contribuintes dos impostos. Também verificou ofensa ao artigo 152 da Constituição, pois a medida resulta em tratamento diferenciado em razão da procedência do serviço. A norma paulistana, concluiu o ministro, “opera verdadeira modificação do critério espacial e da sujeição passiva do tributo”.

    O voto do relator pelo provimento do recurso e pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 9º, caput e parágrafo 2º, da Lei municipal 13.701/2003, com a redação dada pela Lei 14.042/2005, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

    Vencidos

    Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que votaram pelo desprovimento do recurso. Primeiro a divergir, o ministro Alexandre entende que a norma paulistana corrobora o legítimo interesse do município em fiscalizar a origem e a regularidade do estabelecimento prestador de serviços que atua para tomadores localizados em seu território.

    Tese

    A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”.

    Fonte: STF – EC/AD//CF

  • Congresso derruba veto à desoneração da folha de 17 setores

    Desoneração será prorrogada até 31 de dezembro de 2021

    O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (4) o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, como empresas de comunicação, de tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, construção civil e têxtil, entre outros.

    Na Câmara dos Deputados, foram 430 votos a 33 a favor da derrubada. No Senado, foram 64 votos a 2. Agora, os trechos vetados serão promulgados para sua inclusão na Lei 14.020/20, oriunda da Medida Provisória 936/20.

    Devido ao uso de sistemas de votação diferentes, Câmara dos Deputados e Senado realizam sessões do Congresso em momentos separados.

    Acordo
    O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), destacou a construção de um consenso sobre a derrubada do veto. Para Gomes, a medida vai ajudar na retomada da economia.

    A oposição, por outro lado, ressaltou a pressão social pela medida e considerou que houve derrota da equipe econômica do governo.

    O senador Eduardo Gomes ressaltou, no entanto, que a prorrogação da desoneração da folha é resultado de um acordo com méritos à oposição e ao governo. “Todos nós enxergamos a necessidade da derrubada do veto da desoneração, senão não teríamos acordo”, disse.

    Gomes afirmou ainda que a desoneração, que resulta na menor arrecadação de impostos pelo governo, requer um cenário de equilíbrio econômico, sinalizado com a aprovação da autonomia do Banco Central pelo Senado e outras matérias. “No bojo do acordo da desoneração, vem a manutenção de vetos importantes que estabelecem o mínimo rigor fiscal que o governo tem que ter”, afirmou.

    Impacto econômico
    O governo estima que a desoneração, prorrogada até 31 de dezembro de 2021, deve custar cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Segundo representantes do setor empresarial, a desoneração ajuda a manter cerca de 6 milhões de empregos.

    Entretanto, os parlamentares mantiveram o veto a trecho que aumentava, em 1 ponto percentual, a alíquota da Cofins-Importação pelo mesmo período incidente nos produtos importados concorrentes daqueles fabricados pelos setores desonerados com a contribuição sobre a folha. Esse aumento está relacionado à equivalência tributária de tratamento entre produtos nacionais e importados.

    Assim, os produtos importados terão esse tributo menor, atingindo principalmente produtos têxteis e calçados.

    Para o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a prorrogação da desoneração da folha tem um custo fiscal bem menor do que o desemprego. “O que gera perda de receita para a União é a retração da atividade econômica de setores que empregam muito e que recolhem muito imposto. Isso, sim, gera comprometimento da Receita”, disse.

    Ramos também destacou a formação do acordo sobre o tema, que tinha inviabilizado a realização de outras votações no Congresso. “No timing correto, no limite do prazo, forçou o acordo de praticamente todos os setores desta Casa, no sentido não de garantir uma vitória ou uma derrota ao governo, mas de garantir o emprego dos brasileiros. Isso é muito maior do que as nossas disputas internas. Isso é muito maior do que as nossas diferenças”, afirmou.

    O senador Major Olímpio (PSL-SP) também celebrou a derrubada do veto. “A desoneração da folha é mais que uma necessidade. Vai se manter a dignidade, o emprego para 6,5 milhões de trabalhadores nas áreas que mais empregam no nosso País”, disse.

    O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) avaliou que a derrubada do veto dá, aos 17 setores compensados, mais um ano para planejar a retomada econômica pós pandemia. “São 17 setores que estão vinculados a matrizes produtivas e que têm grande incidência de mão de obra. Essa mão de obra acaba trabalhando na ponta, como é o caso do setor calçadista, e a desoneração da folha é importantíssima para manter essas empresas abertas”, disse.

    Oposição
    A oposição lembrou que foi o governo que impediu a prorrogação da desoneração fiscal aos setores, com o veto à proposta. Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a derrubada do veto significa uma derrota do governo Bolsonaro no Congresso.

    O líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), aproveitou a votação pra criticar o desempenho econômico durante a gestão atual. “O governo só tem dado péssimos resultados na economia: o investimento direto estrangeiro caiu como nunca visto; o número de trabalhadores de carteira assinada é menor do que em 2012; o povo tem medo do dólar”, criticou.

    Participação nos lucros
    O Congresso derrubou ainda veto a novas regras sobre participação nos lucros que permitirão às partes negociarem o tema individualmente ou pela comissão paritária de patrões e trabalhadores simultaneamente. Assim, o empregador pode negociar metas e valores com cada empregado em separado e isso prevalecerá sobre a negociação geral.

    Para fins de distribuição de lucros, entidades sem fins lucrativos serão equiparadas a empresas se usarem índices de produtividade ou qualidade ou programas de metas, resultados e prazos.

    Na negociação, as partes podem estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou resultados dentro da periodicidade permitida, de duas vezes no ano com intervalo de três meses entre os pagamentos.

    Somente serão considerados irregulares os pagamentos que forem excedentes. Assim, no ano civil, o terceiro pagamento seria ilegal ou também o segundo pagamento, se feito com menos de três meses de diferença do primeiro.

    Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
    Edição – Pierre Triboli

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • DPP – Declaração País-a-País

    Você sabe o que é a DPP?

    Sua empresa está preparada para esta obrigação fiscal?

    A Declaração País-a-País (DPP) é parte do projeto BEPS – Base Erosion and Profit Shifting (erosão da base tributável e transferência de lucros), coordenado pela OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, e sua entrega, quando obrigatória, é realizada através do ECF – Bloco W.

    A declaração funciona como um relatório anual, onde grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos.

    Quem está obrigado a entregar a DPP no Brasil?

    Está obrigada a apresentar a DPP a empresa brasileira controladora final do grupo multinacional.

    A entidade brasileira não sendo controladora final, estará também obrigada à entrega da DPP quando ocorrer uma das seguintes situações:

    a) controlador final do grupo multinacional esteja no exterior e que não seja obrigado a entregar a declaração em sua jurisdição;

    b) a jurisdição de residência para fins tributários do controlador final tenha acordo internacional com o Brasil, mas não tenha acordo de autoridades competentes com o Brasil até a data de entrega da declaração. Essa data de entrega tem como prazo a data de entrega da ECF;

    c) ocorrência de falha sistêmica da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo, sendo à entidade integrante residente para fins tributários no Brasil notificada pela Receita Federal do Brasil (RFB). A entidade local que não seja controladora final do grupo, não será obrigada a entregar a declaração, caso o grupo multinacional tenha disponibilizado a mesma através de entidade substituta, que atenda premissas específicas.

    Há dispensa para entrega da DPP?

    Estão dispensados da entrega da DPP os grupos multinacionais cuja receita consolidada total no ano fiscal anterior ao ano fiscal de declaração, integrante das demonstrações financeiras consolidadas, seja menor que:

    • R$ 2.260.000.000,00, se o controlador final for residente no Brasil para fins tributários; ou

    • € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros), ou o equivalente convertido pela cotação da moeda local em 31/12 da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.

    Importante: A entidade residente no Brasil integrante de grupo multinacional, que esteja dispensado, deve informar à Receita Federal do Brasil na ECF – bloco W, a devida justificativa.

    Qual o prazo de apresentação da DPP?

    A DPP deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano subsequente à ocorrência das operações.

    Quais as penalidades aplicáveis por falhas no envio da DPP?

    A entidade brasileira que deixar de cumprir as obrigações da DPP ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimada a cumpri-las ou prestar esclarecimentos relativos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal e sujeitando-se á às seguintes multas:

    a) por apresentação extemporânea:

    • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, se estiver em início de atividade ou que, na última ECF apresentada, tenha apurado lucro presumido; ou

    • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, nas demais situações;

    b) por não atender à intimação da RFB para cumprir obrigação relacionada a DPP ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 por mês-calendário; e

    c) pela omissão de informação relativa a DPP ou fornecimento de informação inexata ou incompleta: 3%, não inferior a R$ 100,00 do valor omitido, inexato ou incompleto.

    Observação: A multa por apresentação extemporânea será reduzida à metade quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício por parte da RFB.

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